Visão do CEO

Governo moderniza CLT para acompanhar as novas modalidades de emprego por meio da MP do teletrabalho

Por EDC Group | Publicado em 18/05/2022
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Nos últimos dois anos o mundo viveu mudanças constantes em todos os aspectos, sejam eles na vida profissional ou pessoal. Muitas pessoas não imaginavam que o home office passaria a ser implementado por grande parte das empresas. Como se sabe, até 2020 não existia nenhuma legislação específica para o home office ou trabalho híbrido. O que tínhamos, até então, era o teletrabalho, instituído em 2017.

Passado o susto inicial do começo da pandemia muitas questões de ordem prática começaram a ser debatidas entre empregador e empregado. Até que então o governo lançou uma Medida Provisória definindo melhor as regras do teletrabalho. A MP foi publicada no final do mês de março e tem efeito imediato, mas o Congresso Nacional ainda precisa votar e aprová-la em 120 dias, caso contrário, ela perde toda a validade.

Quais são os deveres e os direitos da empresa e do funcionário?

Destaco a seguir alguns itens dessa MP para entendermos corretamente e discutirmos pontos importantes.

O teletrabalho tal como foi pensado na legislação de 2017 exigia ao menos três dias da semana de trabalho remoto. Com a nova MP o teletrabalho ou home office não precisa ter uma quantidade fixa de dias em casa e dias na empresa. Passa a ser uma modalidade de contratação que permite ao funcionário e à empresa escolher quantos dias serão trabalhados em casa e quantos na empresa, podendo variar de semana a semana.

Outra novidade da MP é a possibilidade de controle da jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho, valendo as mesmas regras da CLT. Contudo o interessante é a possibilidade de contratação por produção ou tarefa que dispensa o controle de horário e dá ao funcionário autonomia para gerenciar qual o melhor horário para executar seu trabalho. Em contrapartida, nesses dois regimes não há pagamento de horas extras ou adicional noturno. Para mim esse é um dos grandes trunfos na MP. Ao invés das empresas irem para um modelo de PJ o mais inteligente é o CLT por tarefa ou produção. A empresa vai pagar mediante a entrega do serviço e ambos, empresa e funcionário, estão protegidos pela CLT.

Outra definição que chega em boa hora com a MP é que o uso de ferramentas digitais como notebook e celular, disponibilizados pela empresa, fora do horário de trabalho normal do empregado não caracteriza tempo à disposição da empresa ou sobreaviso. No passado assistimos a processos trabalhistas exigindo indenizações por conta do funcionário ter um celular corporativo que ficava ligado e isso era classificado como sobreaviso.

Outro ponto que a MP explicita é que os profissionais que trabalham remotamente, em outra cidade, devem seguir as convenções e acordos coletivos que valem na localidade onde o empregador celebrou o contrato, ou seja, caso o colaborador resida no exterior por opção, por exemplo, e é contratado por uma empresa brasileira, ele tem direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º salário e FGTS.

No penúltimo e no último artigo que escrevi, ressaltei a diferença entre CLT e PJ e quais as vantagens de cada um. Defendi que ao invés de tentar fugir da legislação antiga optando pelo regime PJ, o correto é lutar pela modernização da CLT e não burlar a lei e fingir que ela não existe. Acredito que, a Medida Provisória sobre o teletrabalho chegou em boa hora, afinal, a sociedade e as relações de trabalho mudaram muito nos últimos dois anos e, depois do início da pandemia, o governo foi obrigado a atualizar a legislação do home office.

Pode parecer um pouco complicado entender todos os pontos dessa Medida Provisória, mas resumindo em poucas palavras, os profissionais terão que entender e aprender a trabalhar remotamente, e manter a qualidade da sua entrega e dos seus resultados. E por outro lado, as empresas precisarão oferecer benefícios e condições de trabalho que vão muito além de apenas um salário.

E a sua empresa, está pronta para embarcar neste novo momento do mundo corporativo?

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Nova Lei de Saúde Mental nas Empresas: O Que Você Precisa Saber

​A saúde mental no ambiente de trabalho tornou-se uma preocupação central no Brasil, especialmente diante do aumento significativo de transtornos psicológicos entre os trabalhadores. Em 2024, o país registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, o maior número em uma década e um aumento de aproximadamente 67% em relação ao ano anterior . Além disso, o Brasil ocupa a segunda posição no ranking mundial de casos de síndrome de burnout, afetando cerca de 30% dos trabalhadores.

Em resposta a essa realidade alarmante, foi sancionada a Lei 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Essa certificação, concedida pelo governo federal, reconhece empresas que implementam políticas eficazes de promoção da saúde mental e bem-estar de seus colaboradores.

Embora a obtenção do certificado seja opcional, a legislação sinaliza uma tendência crescente de valorização da saúde mental no ambiente corporativo. Empresas que negligenciam essa questão podem enfrentar desafios relacionados à produtividade, aumento do absenteísmo e dificuldades na retenção de talentos. Além disso, atualizações em normas regulamentadoras, como a NR-1, exigem que as companhias analisem a saúde mental dos funcionários e implementem medidas preventivas contra situações de assédio e violência no trabalho.

O não cumprimento dessas normativas pode resultar em sanções e prejudicar a saúde organizacional.​

Para se adequar às exigências e promover um ambiente de trabalho saudável, as empresas devem:​

  • Implementar Programas de Saúde Mental: Desenvolver iniciativas que ofereçam suporte psicológico, promovam a conscientização sobre saúde mental e capacitar lideranças para identificar e lidar com questões emocionais.​
  • Oferecer Recursos de Apoio: Disponibilizar acesso a serviços de apoio psicológico e psiquiátrico para os colaboradores, facilitando o tratamento e prevenção de transtornos mentais.​
  • Combater a Discriminação e o Assédio: Estabelecer políticas claras e eficazes para prevenir e lidar com casos de discriminação e assédio no ambiente de trabalho.​
  • Promover Transparência e Prestação de Contas: Divulgar regularmente as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental, mantendo canais abertos para sugestões e avaliações dos colaboradores.​

Colaboradores também desempenham um papel crucial nesse processo. Eles podem cobrar de suas empresas a implementação dessas práticas por meio de diálogos com departamentos de Recursos Humanos, participação em comitês internos ou, se necessário, buscando orientação em órgãos de defesa dos trabalhadores.​

A implementação da Lei 14.831/2024 representa um avanço significativo na valorização da saúde mental no ambiente corporativo brasileiro. Empresas que adotarem práticas alinhadas às novas diretrizes não apenas estarão em conformidade com as tendências atuais, mas também promoverão um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, beneficiando tanto a organização quanto seus colaboradores.


 

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