Visão do CEO

Governo moderniza CLT para acompanhar as novas modalidades de emprego por meio da MP do teletrabalho

Por EDC Group | Publicado em 18/05/2022
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Nos últimos dois anos o mundo viveu mudanças constantes em todos os aspectos, sejam eles na vida profissional ou pessoal. Muitas pessoas não imaginavam que o home office passaria a ser implementado por grande parte das empresas. Como se sabe, até 2020 não existia nenhuma legislação específica para o home office ou trabalho híbrido. O que tínhamos, até então, era o teletrabalho, instituído em 2017.

Passado o susto inicial do começo da pandemia muitas questões de ordem prática começaram a ser debatidas entre empregador e empregado. Até que então o governo lançou uma Medida Provisória definindo melhor as regras do teletrabalho. A MP foi publicada no final do mês de março e tem efeito imediato, mas o Congresso Nacional ainda precisa votar e aprová-la em 120 dias, caso contrário, ela perde toda a validade.

Quais são os deveres e os direitos da empresa e do funcionário?

Destaco a seguir alguns itens dessa MP para entendermos corretamente e discutirmos pontos importantes.

O teletrabalho tal como foi pensado na legislação de 2017 exigia ao menos três dias da semana de trabalho remoto. Com a nova MP o teletrabalho ou home office não precisa ter uma quantidade fixa de dias em casa e dias na empresa. Passa a ser uma modalidade de contratação que permite ao funcionário e à empresa escolher quantos dias serão trabalhados em casa e quantos na empresa, podendo variar de semana a semana.

Outra novidade da MP é a possibilidade de controle da jornada para profissionais sob o regime de teletrabalho, valendo as mesmas regras da CLT. Contudo o interessante é a possibilidade de contratação por produção ou tarefa que dispensa o controle de horário e dá ao funcionário autonomia para gerenciar qual o melhor horário para executar seu trabalho. Em contrapartida, nesses dois regimes não há pagamento de horas extras ou adicional noturno. Para mim esse é um dos grandes trunfos na MP. Ao invés das empresas irem para um modelo de PJ o mais inteligente é o CLT por tarefa ou produção. A empresa vai pagar mediante a entrega do serviço e ambos, empresa e funcionário, estão protegidos pela CLT.

Outra definição que chega em boa hora com a MP é que o uso de ferramentas digitais como notebook e celular, disponibilizados pela empresa, fora do horário de trabalho normal do empregado não caracteriza tempo à disposição da empresa ou sobreaviso. No passado assistimos a processos trabalhistas exigindo indenizações por conta do funcionário ter um celular corporativo que ficava ligado e isso era classificado como sobreaviso.

Outro ponto que a MP explicita é que os profissionais que trabalham remotamente, em outra cidade, devem seguir as convenções e acordos coletivos que valem na localidade onde o empregador celebrou o contrato, ou seja, caso o colaborador resida no exterior por opção, por exemplo, e é contratado por uma empresa brasileira, ele tem direito a regras básicas da legislação brasileira, como férias, 13º salário e FGTS.

No penúltimo e no último artigo que escrevi, ressaltei a diferença entre CLT e PJ e quais as vantagens de cada um. Defendi que ao invés de tentar fugir da legislação antiga optando pelo regime PJ, o correto é lutar pela modernização da CLT e não burlar a lei e fingir que ela não existe. Acredito que, a Medida Provisória sobre o teletrabalho chegou em boa hora, afinal, a sociedade e as relações de trabalho mudaram muito nos últimos dois anos e, depois do início da pandemia, o governo foi obrigado a atualizar a legislação do home office.

Pode parecer um pouco complicado entender todos os pontos dessa Medida Provisória, mas resumindo em poucas palavras, os profissionais terão que entender e aprender a trabalhar remotamente, e manter a qualidade da sua entrega e dos seus resultados. E por outro lado, as empresas precisarão oferecer benefícios e condições de trabalho que vão muito além de apenas um salário.

E a sua empresa, está pronta para embarcar neste novo momento do mundo corporativo?

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Setembro Amarelo & Riscos Psicossociais: o RH Além do "Discurso Natimorto"

Todo mês de setembro chega com a clássica imagem de laços amarelos, mensagens acolhedoras dentre outros elementos mas tais práticas acabam se tornando automáticas com o tempo. Uma pesquisa publicada no Jornal Brasileiro de Psiquiatria (Carro & Nunes, 2021), demonstram que indivíduos acometidos por altos níveis de exaustão emocional e despersonalização — características centrais da Síndrome de Burnout — apresentam taxas significativamente mais elevadas de ideação suicida e pensamentos de autoextermínio quando comparados a grupos não afetados pelo transtorno. O cenário reforça que campanhas temporárias não bastam; a prevenção efetiva exige transformar a cultura organizacional e reestruturar as condições de trabalho ao longo de todo o ano.


Neste artigo será abordado sobre a atualização da NR-01, que entrou em fase de fiscalização no mês de maio de 2026. E a forma da qual o RH pode tratar a saúde mental não como um evento de calendário e sim como um processo.


O que mudou com a NR-01
 

A atualização da Norma Regulamentadora nº 01, formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incluiu os riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, assédio moral e conflitos interpessoais passaram a ter o mesmo status regulatório dos riscos físicos, químicos e biológicos já conhecidos pelas equipes de Segurança do Trabalho. Depois de um período educativo, a fiscalização com aplicação de multas começou em 26 de maio de 2026, sem previsão de nova prorrogação.
 

Palestra não é gestão de risco
 

Um dos pontos mais repetidos por especialistas trabalhistas é que a conformidade com a nova NR-01 não se resume à realização de palestras ou campanhas de sensibilização. Elas continuam sendo bem-vindas, mas não substituem o que a lei exige: identificação, avaliação e mapeamento formal dos riscos psicossociais dentro do inventário do PGR, com plano de ação documentado, responsáveis definidos e prazos claros. Para o auditor-fiscal, o que importa não é o quanto a empresa falou sobre o tema, e sim o que ela consegue comprovar que fez a respeito. A ação demonstra mais do que palavras.
 

Métricas que realmente importam
 

Transformar saúde mental em gestão exige indicadores concretos, não apenas boas intenções. Entre as métricas mais usadas para monitorar riscos psicossociais e prevenir o burnout, destacam-se:

  •  Taxa de absenteísmo e afastamentos por CID relacionado à saúde mental, que sinaliza tendências antes que se tornem crise.
  •  Turnover por área ou liderança, útil para identificar ambientes de trabalho tóxicos ou sobrecarregados.
  •  Resultados de pesquisas de clima e engajamento, aplicadas com regularidade e não apenas uma vez ao ano.
  •  Questionários validados de avaliação de risco psicossocial, como o COPSOQ-BR, que ajudam a mapear cargas de trabalho, autonomia e suporte percebido.
  •  Uso de canais de escuta e denúncia, que indicam se os colaboradores confiam nos mecanismos internos disponíveis.

Esses dados, quando analisados em conjunto, permitem enxergar padrões e agir antes que o problema vire algo irreversível como afastamento, processo trabalhista ou desligamento.
 

Do mapeamento ao plano de ação
 

Identificar o risco é só o primeiro passo. A norma exige que cada risco mapeado tenha uma resposta prática: ajuste de carga de trabalho, revisão de metas, capacitação de lideranças para identificar sinais de sobrecarga, ou a criação de canais de apoio psicológico. Esse ciclo precisa ser contínuo, como um processo, sempre mantendo a revisão periódica do PGR e atualização do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e não um documento produzido uma vez e arquivado.

A atualização da NR-01 representa uma mudança de mentalidade: a saúde mental deixou de ser pauta de bem-estar e passou a ser, também, uma questão de conformidade legal e de gestão de risco. Um passo importante para construir ambientes de trabalho mais saudáveis e sustentáveis. Mais do que cumprir uma exigência regulatória, trata-se de reconhecer que cuidar das pessoas exige método, dados e continuidade.
 

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Agosto Lilás: por que a segurança da mulher também é pauta de trabalho

Todos os anos, o mês de agosto ganha uma cor especial: o lilás. A campanha Agosto Lilás nasceu para lembrar a sociedade sobre a importância do combate à violência contra a mulher e reforçar o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha. Mas o que muita gente ainda não percebe é que esse tema vai muito além das redes sociais e das ações pontuais em agosto: ele impacta diretamente a produtividade, o bem-estar e a saúde mental das mulheres no ambiente profissional.

Por isso, empresas comprometidas com pessoas entendem que falar sobre segurança da mulher é, também, falar sobre um ambiente de trabalho mais saudável e humano.

Uma pauta que também é institucional

A cada edição, o movimento ganha reforço de instituições públicas. O Senado Federal, por exemplo, dedica o mês de agosto à campanha, com foco na conscientização e no combate à violência de gênero, promovendo debates sobre projetos relacionados aos direitos das mulheres. Isso mostra que o tema está presente em discussões legislativas, em políticas públicas e, cada vez mais, dentro dos espaços profissionais onde as pessoas passam boa parte de suas vidas.

Por que isso é assunto de trabalho

A violência contra a mulher não fica "do lado de fora" do escritório. Ela atravessa a porta junto com a colaboradora, mesmo quando ninguém percebe. Sinais de que uma mulher pode estar sofrendo violência incluem isolamento social, marcas físicas, medo excessivo do parceiro e justificativas constantes para faltas no trabalho, todos eles diretamente ligados à rotina profissional. Uma colaboradora que vive uma situação de violência tende a apresentar queda de produtividade, dificuldade de concentração, ausências recorrentes e maior desgaste emocional.

O papel das empresas nesse enfrentamento

Cabe às organizações criar ambientes de confiança, onde as pessoas se sintam seguras para pedir ajuda, buscar apoio e ser acolhidas sem julgamento. Isso pode incluir desde ações de conscientização e campanhas internas até políticas de escuta, apoio psicológico e orientação sobre direitos e canais de denúncia. Oferecer apoio e incentivar a busca de ajuda é um papel que a sociedade e, por extensão, as empresas podem e devem exercer como parte de sua responsabilidade com as pessoas.

Canais de apoio: para onde encaminhar quem precisa de ajuda

Saber a quem recorrer pode ser decisivo:

  • Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher do governo federal, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, de forma gratuita, oferecendo orientação sobre direitos, informações sobre a rede de atendimento e o registro de denúncias, que são encaminhadas aos órgãos competentes.
  • O contato também pode ser feito por chat no WhatsApp, no número (61) 9610-0180, ou por e-mail.

Cuidar das pessoas vai além do ambiente físico de trabalho: significa também estar atento ao que cada colaboradora vive fora do escritório. Por isso, consideramos o Agosto Lilás e todas as ações voltadas à segurança e ao bem-estar da mulher  extremamente importantes e necessárias durante todo o ano. 
 

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